O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas quentes, como vinho, cachaça e uísque, e produtos de informática. Houve também mudança na forma de cobrança do IPI, cuja alíquota passa a ser sobre o valor do produto. Com a mudança, uma garrafa de vinho nacional de R$ 50,00 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5,00. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
Um comentário:
N~~ao da pra entender de como uma presidente eleita com fraude,prestes a cair,continua assaltando o consumidor de produtos fabricados no Brasil,e comprando decretos que bonificam o PT.
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