segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça gaúcho publica acórdão que garante liberdade de imprensa, absolve jornal O Sul e o jornalista Wanderley Soares


Os desembargadores Eugênio Facchini Neto, Carlos Eduardo Richinitti e Iris Helena Medeiros Nogueira, editaram acórdão que confirma a sentença da juiza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 2ª. Vara Cível de Santana do Livramento, no âmbito da ação cível por dano moral que os professores Daniela Vanila, diretora, e Luiz Edegar Araújo Lima, coordenador acadêmico, ambos da Unipampa-Santana, moveram contra o jornalista Wanderley Soares e o jornal O Sul,  O Acórdão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O advogado do jornalista é Luiz Francisco Corrêa Barbosa, juiz de Direito aposentado, o mesmo que defende o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, em ações similares de outros autores, que buscam intimidar e paralisar o jornalismo livre. O acórdão é da semana passada, dia 16. Como a decisão foi tomada por unanimidade, não cabe recurso. Cada um dos dois autores pagará R$ 3 mil ao advogado do jornalista e do jornal, mais as custas judiciais, por conta dessa aventura legal contra a liberdade de imprensa. A juiza Carmen Lúcia julgou as acusações improcedentes, com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Os professores ficaram incomodados com a veiculação de informações - e também de críticas - relativas a sete processos administrativos , seis deles convertidos em inquéritos civis públicos, todos no âmbito do Ministério Público Federal, destinados a investigar possível veiculação de piada racista contra alunos cotistas, sem contar a investigação de possíveis fraudes em concursos públicos para admissão de docentes, envolvendo nepotismo e favorecimentos. No acórdão, os desembargadores deixaram claro que o resguardo à intimidade não pode impedir o direito à informação. "Os réus só quiseram informar a sociedade", avisou o Tribunal de Justiça gaúcho por meio do acórdão, que também lembra: "Aquele que exerce função pública, como no caso dos autores, tem o dever de transparência (...) Importa referir que a libderdade de imprensa é inerente à democracia, cuida-se de direito fundamental à informação, tendo como destinatário o cidadão comum, que deve estar inume a qualquer tipo de censura".

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