quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Senado derruba portaria que suspendia seguro defeso

Em uma derrota do governo, o Senado derrubou nesta quarta-feira (9) uma portaria interministerial do Ministério da Agricultura publicada em outubro que suspendeu por 120 dias o pagamento do seguro-defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes. O decreto legislativo já havia sido aprovado pela Câmara em novembro e agora será publicado pelo Congresso. A portaria cancelava o pagamento de dez períodos de defeso em vários Estados do País. No período, seria realizado o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso, quando a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies. Também seriam revistas as áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. Em 2015, foram gastos R$ 3,4 bilhões com cerca de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial de pessoas que exercem essa função, segundo o governo. Segundo a Agricultura, a suspensão coincidiu com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. O Senado aprovou também uma medida provisória que regulamenta a venda de parte dos imóveis da União, entre eles os chamados terrenos de marinha. Além das áreas ao longo da costa marítima, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. A medida segue para sanção presidencial. O texto estabelece um desconto de 25% sobre o valor de mercado no prazo de um ano para imóveis à venda listados em portaria do Ministério do Planejamento. Já os imóveis que estão ocupados de "boa fé" passarão para o domínio do ocupante. Já no caso dos imóveis sob aforamento, que não podem ser transferidos de propriedade, a consolidação do domínio pleno se dará por meio do pagamento de 17% do valor do terreno a título de remição de aforamento, que também poderá ter desconto. Pessoas carentes ou de baixa renda serão dispensadas do pagamento pela remição.

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