Desde setembro, sete milhões de consumidores paulistas estão fora da lista de devedores das três principais empresas do setor de proteção ao crédito (Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC). Apesar das dívidas em atraso, eles deixaram de ser negativados em setembro e outubro. Segundo o SPC Brasil, o valor total da dívida chega a R$ 21,5 bilhões. Os inadimplentes ainda não estão oficialmente com o nome sujo por causa da lei paulista nº 15.659, que obriga o envio de carta AR (aviso de recebimento) antes que os nomes dos consumidores sejam incluídos na lista dos órgãos de proteção ao crédito. Se o consumidor não assina o AR, não há como comprovar o recebimento do aviso. O objetivo da lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT-SP), é o de suprir falhas no processo de comunicação das dívidas. Mas, para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a medida não protege os devedores. "O efeito da lei é reverso, porque estimula o credor a protestar a dívida em cartório quando o AR não for assinado. Nesse caso, além da burocracia, o consumidor terá de pagar o valor da dívida e também arcará com taxas e cobradas pelos cartórios", analisa Roque Pellizzaro Junior. Para ter o nome limpo no registro do cartório, o devedor vai desembolsar até 30% do valor protestado da dívida. Antes da lei, o consumidor era notificado e tinha até 10 dias para pagar a dívida sem ficar com o nome sujo. Agora, só é incluído no cadastro de inadimplentes quem assina a carta com aviso de recebimento. Se isso não acontecer, o credor precisa protestar a dívida em cartório, onde é enviada mais uma carta ao devedor. Em outubro, o número de dívidas protestadas nos cartórios paulistas bateu recorde: foram 266,7 mil. Segundo o SPC Brasil, a nova lei distorce o processo de inclusão dos inadimplentes na base de registros do órgão. Por isso, a empresa suspendeu por tempo indeterminado a divulgação dos indicadores nacionais de inadimplência. É a segunda vez que a lei entra em vigor este ano. A medida passou a valer em janeiro, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dois meses depois. Em agosto, porém, a liminar foi anulada e o envio da carta AR voltou a ser obrigatório em setembro. (OE)
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