É mesmo estarrecedor o projeto que prevê a “repatriação” de dinheiro transferido ilegalmente ao exterior. Na prática, permite anistiar dinheiro sujo de corrupção, contrabando, sonegação, assalto, tráfico, resgate de sequestrados etc. O projeto veda a punição de sonegação, inclusive de contribuição ao INSS, falsificação de documento (público ou particular), evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Na oposição, prospera a suspeita de que o projeto de “repatriação” de dinheiro foi criado para beneficiar pessoas ligadas ao governo. A “expectativa de receita” é falsa: quem mantém dinheiro lá fora para protegê-lo ou se proteger, não tem motivos para repatriar coisa alguma. Poderá se beneficiar da nova lei qualquer pessoa física ou jurídica, até 210 dias após a regulamentação da lei pela Receita Federal. Servidores da Câmara e da Receita estão estarrecidos com o projeto de repatriação de dinheiro sujo, mas são obrigados a engolir a seco.
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