O juiz federal Sérgio Moro mandou tirar a tornozeleira eletrônica do principal executivo da empreiteira Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, condenado nesta terça-feira, 3, a 19 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Apesar da pena elevada, a lei permite ao executivo que recorra em liberdade - a sanção pode ser aplicada quando houver sentença definitiva, sem espaço para novos recursos. A estratégia de Moro é simples. Se o dirigente da Mendes Júnior continuar com tornozeleira eletrônica até que se esgotem as apelações aos tribunais o tempo de uso do instrumento de monitoramento conta como cumprimento de pena, ou seja, um dia com tornozeleira conta como um dia de pena cumprida. Sérgio Cunha Mendes e outros executivos da Mendes Júnior foram presos em novembro de 2014 na Operação Juízo Final, desdobramento da Lava-Jato que pegou o braço empresarial do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Em 28 de abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal concedeu a Sérgio Cunha Mendes o benefício da prisão em regime domiciliar, mas sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. Ao mandar tirar a peça de vigilância do alto executivo da empreiteira, o juiz Moro assinalou: "Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações". "Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica", decidiu o juiz da Lava Jato. "Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente. É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar". O juiz baseou sua decisão no artigo 387 do Código de Processo Penal. "Com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, revogo, das medidas cautelares, o dever de recolhimento domiciliar pelo condenado Sergio Cunha Mendes com tornozeleira eletrônica". O juiz determinou ao executivo que, a partir da intimação da sentença, compareça à 13.ª Vara Criminal Federal, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica. Ele manteve em vigor todas as demais medidas cautelares contra Sergio Cunha Mendes - afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica; recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; comparecimento quinzenal em Juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas.
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