O ex-ministro e "porquinho" petista Antônio Palocci teve os direitos políticos cassados por três anos, após ser condenado pela Justiça de Ribeirão Preto (SP) por improbidade administrativa. Ele é acusado de contratar a empresa MIC Editorial sem licitação, na época em que foi prefeito da cidade, para realizar anúncios da administração pública. O então vice-prefeito, Gilberto Maggioni, que assumiu o Executivo após Palocci ser nomeado Ministro da Fazenda, em janeiro de 2003, foi condenado na mesma ação e também teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Ambos podem recorrer da decisão. As defesas do ex-ministro Palocci, do ex-prefeito Maggioni e da empresa MIC Editorial negam a prática de qualquer ato ilícito e informam que vão recorrer da sentença ao segundo grau, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta na ação civil pública, movida há oito anos pelo Ministério Público Estadual, que entre 2001 e 2003, durante as gestões de Palocci e Maggioni, a Prefeitura de Ribeirão Preto contratou a MIC Editorial sem licitação e sem documentação formal, para realização de serviços de publicidade. Segundo o Ministério Público Estadual, cerca de R$ 25 mil foram pagos à empresa mediante apenas apresentação de nota fiscal, pela publicação de anúncios da administração em uma revista social e um informativo denominado “Guia Cidade". Em sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 16 de outubro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, Reginaldo Siqueira, diz que ficou comprovada a irregularidade, principalmente pela falta da assinatura de um contrato formal entre as partes. “É que, primeiro, ainda que se tratasse de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, havia a necessidade de formalização do processo, até para justificar a escolha do fornecedor e do preço (...)”, afirma o magistrado na decisão. O juiz explica ainda que a legislação federal determina a realização de licitação para serviços de publicidade e divulgação. Além disso, segundo Siqueira, existem outros veículos de comunicação na cidade que atenderiam ao objetivo da administração municipal. “Nas notas fiscais e respectivos empenhos nem ao menos são especificados os teores dos anúncios publicitários, requisito essencial para que se pudesse analisar a pertinência da alegada intenção de atingir determinado público alvo”, afirma. O magistrado suspendeu os direitos políticos de Palocci e Maggioni por três anos e condenou ambos os réus a pagar multa equivalente ao triplo do salário que recebiam na época, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, e de receberem benefícios e incentivos fiscais. Em relação a três servidores públicos que também constam como réus – o ex-coordenador de Comunicação, Hélio José Pelissari, e os ex-secretários da Casa Civil, Juscelino Antônio Dourado e Ivo Colichio Jr. –, o magistrado julgou o pedido de condenação improcedente. Siqueira alegou que “a participação deles limitou-se em assinar as notas fiscais emitidas pela MIC, a fim de tão somente atestar que os serviços foram prestados, formalizando os respectivos pagamentos". A empresa MIC Editorial foi condenada a pagar multa equivalente ao triplo do valor da remuneração do prefeito e também está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
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