quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Petista Fernando Pimentel pede prisão de gerentes do Banco do Brasil para liberar depósitos judiciais


Para conseguir a liberação de quase R$ 3 bilhões em depósitos judiciais, o governo de Minas Gerais pediu à Justiça a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil de Belo Horizonte que se recusaram a transferir o dinheiro. A disputa aconteceu por uma diferença de entendimento do valor dos depósitos que a gestão de Fernando Pimentel (PT) pode usar para pagar despesas como precatórios, previdência e dívida pública. Ao acionar a Justiça, no último dia 19, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, pediu que, além do repasse dos valores, houvesse, "se necessária, a decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem". Com a recusa do banco, três gerentes tiveram a prisão decretada por um juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual na última sexta-feira (23), mas a medida foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesta quarta-feira (28), segundo o governo de Minas Gerais, o Banco do Brasil transferiu o dinheiro para os cofres do Estado após uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal. Foram liberados R$ 2,87 bilhões. O governo tem argumentado que o montante é essencial para evitar a piora da situação dos cofres estaduais, que devem apresentar um déficit de R$ 10 bilhões este ano. Em Minas Gerais, duas leis tratam do tema, uma estadual (de julho) e uma federal (de agosto). A lei estadual, sancionada por Pimentel, afirma que o governo pode usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro. Já a lei federal aceita que os Estados usem até 70% dos depósitos, mas apenas de ações em que sejam parte. Quando o governo de Minas solicitou os R$ 2,87 bilhões, o Banco do Brasil já havia liberado outros R$ 2 bilhões e argumentou que, como segue a lei federal, não poderia transferir o restante do dinheiro, que correspondia aos depósitos judiciais que não envolviam ações do governo. A Procuradoria-Geral da República considerou a lei estadual inconstitucional e a questionou no Supremo, mas ainda não há decisão sobre o tema. 

Nenhum comentário: