Apareceu uma divergência, o que tem sido raríssimo, na trinca Polícia-Federal-Ministério Público-Sergio Moro. Diz respeito às prisões do vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva e do executivo da Andrade Gutierrez Energia Flávio Barra. Os dois estão em regime de prisão temporária desde domingo. O Ministério Público pede a decretação da prisão preventiva, mas a Polícia Federal afirmou não ver razões para que continuem mesmo na temporária. Para lembrar: uma empresa de Othon, a Aratec, afirma ter prestado serviços a empreiteiras, o que justificou o pagamento, pelas empreiteiras, de R$ 4,5 milhões. Afirma a delegada Erika Mialik Marena o que segue: “Com o cumprimento das medidas judicialmente determinadas, e, não tendo sido possível ultimar as análises que permitiriam concluir pela efetiva ocorrência do quanto narrado por DALTON AVANCINI, seja quanto ao conluio para fraudar o caráter competitivo da licitação para a construção de ANGRA 3, seja quanto ao eventual pagamento de vantagens indevidas a servidores da ELETRONUCLEAR, deixamos de representar pela prorrogação da prisão temporária de OTHON LUIZ PINHEIRO DA SILVA e FLAVIO DAVID BARRA, já que entendemos que, com as medidas de busca e apreensão já realizadas e com as oitivas já feitas daqueles diretamente envolvidos, foi atendido o fim da segregação temporária, sem embargo de outros elementos já de posse do i. Parquet federal que possam melhor delimitar o quadro probatório dos fatos aqui investigados”. Como se vê, a Polícia Federal, sem entrar no mérito de inocência e culpa, que é descabido nessa fase do inquérito, não vê razões para manter presos os dois, ainda que considere necessárias novas diligências. A PF diz claramente que não encontrou as evidências narradas por Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa — que fez delação premiada. O juiz não escolheu nem a leitura da Polícia Federal nem a da Ministério Público. Sua saída intermediária, por enquanto, foi prorrogar a prisão temporária da dupla por mais cinco dias, embora pareça tentado a concordar com o Ministério Público.
Escreveu Moro:
“Em princípio, diante do histórico de falsidade nessa investigação, é necessário apresentar mais do que eventuais contratos, mas também prova dos serviços de consultoria ou engenharia prestados, com, se possível, provas que possam atestar que não foram produzidos a posteriori”. Assim, segundo Moro, dado que há “muita falsidade nessa investigação”, cabe aos que estão em prisão temporária provar a sua inocência. Por Reinaldo Azevedo
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