"Ele é um risco à ordem pública" - com esse despacho o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou o segundo pedido de habeas corpus protocolado pelos advogados do dono da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, cuja prisão preventiva foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal em Curitiba. Leia trecho do despacho: "A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa". E continuou: ""(Estão) presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva, seja por força do risco à instrução processual, dada a existência de indicativos que o paciente pretendeu destruir provas, seja à ordem pública, ante a reiterada e multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de pessoas jurídicas, as quais até hoje mantém contratos com a administração pública".
Nenhum comentário:
Postar um comentário