O Ministério Público Federal propôs nesta sexta-feira (3) abertura de uma ação penal contra o diplomata João Pedro Corrêa Costa pela prática dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa. Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, o ministro assinou um memorando para retardar a liberação de documentos referentes à construtora Odebrecht classificados como "reservados" entre 2003 e 2010, solicitados por um jornalista da Revista Época. Costa sugeriu que o material fosse reclassificado como "secreto". A sugestão era uma tentativa de impedir a divulgação de documentos sobre as relações entre a Odebrecht e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, citado por Corrêa Costa. A empreiteira é investigada Operação Lava Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras. De acordo com documentos oficiais do próprio Itamaraty, a empresa patrocinou viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou o Palácio do Planalto. Após o caso ser revelado por reportagem do jornal "O Globo", o Itamaraty decidiu autorizar o acesso aos documentos. A denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o diplomata de patrocinar interesse ilegítimo perante a Administração Pública. Para Aldo de Campos Costa, procurador da República que promoveu a ação, ao obstar o acesso à informação, o denunciado buscou satisfazer um sentimento de "aversão ao teor da cobertura jornalística desenvolvida pelo repórter". A Procuradoria informou que, como a soma da pena mínima imposta aos crimes de prevaricação e de advocacia administrativa é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza ao Ministério Público Federal, no ato de oferecimento da denúncia, propor a suspensão do processo, por até 4 anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas, a Justiça extingue o processo. No caso de Costa, foram elencadas três obrigações: o diplomata não poderá ausentar-se da cidade em que reside sem autorização judicial; deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar as atividades e deverá pagar, ainda, uma prestação correspondente ao valor do seu salário. O Ministério Público Federal sugeriu que a quantia seja revertida à organização não-governamental (ONG) Artigo 19 Brasil, que atua em vários países na defesa e na promoção da liberdade de informação. Documentos "reservados" devem tornar-se públicos após cinco anos, enquanto os "secretos" permanecem sigilosos por 15 anos. Em nota, o ministério defendeu a postura do diplomata. A pasta argumenta que a consulta feita por Costa é um "procedimento administrativo rotineiro, regular e previsto em lei". "O procedimento é regularmente efetuado mediante solicitações específicas do gênero e não implica, necessariamente, reclassificação de sigilo, como efetivamente se observou no caso em questão", disse sobre a revisão do sigilo para "secreto". Essa reavaliação, segundo o Itamaraty, deve ser feita quando há necessidade, por exemplo, de "preservar dados comerciais de empresas brasileiras cuja divulgação possa afetar sua competitividade". Em abril, a "Época" publicou reportagem em que afirma que a Procuradoria da República em Brasília abriu uma investigação contra o ex-presidente Lula por tráfico de influência internacional e no Brasil. Segundo a revista, Lula é suspeito de usar sua influência para facilitar negócios da empreiteira Odebrecht com governos estrangeiros onde faz obras financiadas pelo BNDES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário