quarta-feira, 24 de junho de 2015

TRF4 nega habeas corpus a dois executivos da Andrade Gutierrez presos na Operação Lava Jato


O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que responde pelos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (24/6) habeas corpus a dois executivos da Andrade Gutierrez presos na 14ª fase da operação. O presidente da empreiteira, Otávio Marques Azevedo, e o diretor-executivo Elton Negrão de Azevedo Júnior, presos preventivamente na última sexta-feira (19/6), seguirão detidos na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. A defesa de Otávio Azevedo impetrou habeas corpus no tribunal ainda na sexta-feira argumentando que a Andrade Gutierrez tem corpo diretivo próprio, estando o seu cliente afastado nos últimos anos das questões referentes à construção civil. Segundo os advogados, Azevedo tem se dedicado a tratar da fusão entre a Oi e a Portugal Telecom. Sobre a venda do barco a Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de ser operador do PMDB, que segue preso, sustentam que a operação foi legal e lícita, tendo sido declarada à Receita Federal. A defesa de Elton Negrão, diretor-executivo da Andrade Gutierrez, argumenta que as atividades empresariais apontadas no decreto de prisão preventiva são de 2008, não se justificando a prisão preventiva por tratar-se de fato “antigo”. Alegam ainda que não foram descritas as condutas pelas quais Negrão estaria sendo detido. Segundo o desembargador, a prova anexada aos autos pela Polícia Federal indica a clara proximidade entre os representantes da empreiteira e os conhecidos intermediários, como Fernando Soares e Mário Góes, com a utilização de contas no Exterior para lavagem de dinheiro e pagamento de propinas a agentes públicos. “Não só a proximidade dos conhecidos personagens, mas também a materialidade dos delitos estão devidamente destacadas na decisão do juiz Sérgio Moro”, afirmou Gebran. O magistrado afirmou que os depoimentos, embora de delatores, são válidos e não podem ser desmerecidos. “O modus operandi utilizado pelos representantes do grupo foi relatado por Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, ex-servidores da Petrobras, e, ainda, pelo intermediador Alberto Youssef, um dos encarregados de branquear os ativos ilicitamente obtidos”, avaliou. Gebran frisou que não são só os depoimentos dos delatores que reforçam os indícios da participação de Otávio Marques de Azevedo e de Elton Negrão no esquema criminoso. “Cabe referir que o fato de os presos serem presidente e diretor da Andrade Gutierrez é indiciário de que, ocupando cargo de tamanha importância, tivessem ciência dos fatos ilícitos que vinham ocorrendo na empresa”, afirmou o magistrado. “Tenho entendido que, no caso de grupos criminosos complexos e de grandes dimensões, a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato - como os representantes das empresas envolvidas no esquema de cartelização - ou que exercem papel importante na engrenagem criminosa”, escreveu Gebran em sua decisão. Os processos são os seguintes: HC 5023092-45.2015.4.04.0000/TRF e HC 5023116-73.2015.4.04.0000/TRF.

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