Na peça enviada hoje aos ministros do TCU, pedindo a rejeição das contas de 2014 do governo, o Ministério Público de Contas deixa claro que Dilma Rousseff cometeu intencionalmente crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja-se o caso do contingenciamento porco feito desde o começo de 2014. É uma questão central, porque demonstra o dolo do governo em maquiar as contas públicas para manter e expandir gasto público, sem sustentação na arrecadação, EM ANO ELEITORAL. O MP de Contas mostra que, mesmo alertado internamente de que as despesas obrigatórias do seguro-desemprego e abono salarial iriam aumentar em 9 bilhões de reais e a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) cairia 5 bilhões, o governo ignorou esses dados e e fez um contingenciamento menor que o devido, para poder continuar gastando livremente com despesas não obrigatórias, MAS DE APELO ELEITORAL. Um deles é o Fies, que pulou de 5 bilhões de reais para 12 bilhões. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Júlio Marcelo de Oliveria, não deixa dúvida na peça enviada aos ministros do TCU: as pedaladas foram, mais do que uma forma marota e ilegal de fechar as contas do governo, um instrumento para poder gastar à vontade em áreas com RETORNO ELEITORAL. O governo usou os bancos públicos para realizar despesas obrigatórias ou que ele não queria reduzir, como o bolsa-família e o seguro desemprego, entre outras, e ficou com dinheiro em caixa para aumentar outras despesas de formam ELEITOREIRA, como o Pronatec, o Ciência sem Fronteiras, além do já citado FIES. Se não tivesse havido as pedaladas e se o contingenciamento tivesse ocorrido da maneira correta, o governo simplesmente não teria dinheiro para aumentar esses GASTOS QUE IMPULSIONARAM A CAMPANHA DE DILMA ROUSSEFF. É importante frisar que a questão do contigenciamento é central, PORQUE É ONDE FICA EVIDENTE A RESPONSABILIDADE DIRETA DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. É ela quem edita os decretos de contingenciamento. Dilma Rousseff EDITOU DECRETOS FRAUDULENTOS, MENTINDO PARA A NAÇÃO, MENTINDO PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE. Há ainda no final da peça do Ministério Público de Contas outro flagrante grave de ilegalidade cometida diretamente pela presidente. Dilma Rousseff editou três decretos de abertura de créditos usando fontes não neutras. Ela só poderia ter feito isso por meio de lei. Trata-se de CRIME DE RESPONSABILIDADE E CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS.
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