terça-feira, 16 de junho de 2015

Se TCU rejeitar contas, estão abertos dois caminhos para o afastamento de Dilma

Se a análise das contas do governo Dilma que faz o Ministério Público junto ao TCU estiver certa, não há escapatória: Dilma cometeu crime de responsabilidade. E não só. Caso o TCU aprove um relatório que recomende ao Congresso a rejeição das contas do governo, estaremos diante de uma situação inédita, que confronta Dilma com a Lei 1.079, a que define os crimes de responsabilidade — é a chamada Lei do Impeachment. Define a alínea 4 do Artigo 10:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Mas não é só isso, não! Lembro que as oposições encaminharam ao procurador-geral da República um pedido para abertura de ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais. E o fizeram com base nos artigos 299 e 359 do Código Penal, a saber:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (…)”.
Art. 359-a: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (…)
Artigo 359 c: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Retomo
Caso o TCU decida recomendar ao Congresso que rejeite as contas de Dilma, estão reforçados dois caminhos que podem levar ao impedimento da presidente: 1) ganha força uma eventual denúncia à Câmara com base na Lei 1.079; 2) ao avaliar o pedido de ação penal feito pelo PSDB, Rodrigo Janot teria de levar em conta a decisão do TCU. Aliás, ele já não pode decidir ignorando o memorial do MP junto ao tribunal. Só para lembrar. Dado o pedido do PSDB, Janot tem uma de três coisas a fazer: rejeitar, encaminhar ao STF um pedido de abertura de inquérito ou já formalizar uma denúncia. No caso do inquérito, decide o Supremo (o relator ou o plenário); no caso da denúncia, segue para a Câmara. Se aprovada, volta ao Supremo. Caso ministros aceitem a decisão, Dilma tem de ser afastada. 
Aécio
“A irregularidade já foi constatada, uma burla à Lei de Responsabilidade Fiscal. Esperamos que o crime de responsabilidade seja aqui atestado. O relatório será discutido independente da votação. É substancioso, técnico, profundo e sem viés político.” A afirmação é do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). Por Reinaldo Azevedo

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