A Justiça Federal decretou nesta quarta-feira, 24, a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Ele foi preso em regime temporário, por cinco dias, na sexta-feira, 19, na 14ª fase da Operação Lava Jato, so suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobrás. Na decisão em que converte a temporária em preventiva do executivo, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, alerta para “o risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no Exterior, da Justiça brasileira”. Bernardo Freiburghaus é apontado pela Polícia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do País, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, também está preso. Nesta terça-feira, 23, Alexandrino pediu demissão do cargo que ocupava na Odebrecht. “O recente pedido de demissão dele da Odebrecht não altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas criminosas”, afirma Moro. “Formular o pedido de demissão após a prisão temporária é um mero estratagema para evitar a preventiva”, argumenta o juiz: “Como já havia adiantado na decisão anterior, não reputo o mero afastamento do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois parte dos executivos é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras". “Como consignei na decisão anterior e acima, a única medida alternativa eficaz à preventiva seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público, hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros".
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