O Ministério Público Federal está investigando Lula. Ele pode ser enquadrado, segundo a reportagem da Época, em dois crimes: O primeiro, 337-C, é “solicitar, exigir ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional”. O nome do crime: tráfico de influência em transação comercial internacional. O segundo, 332, refere-se à suspeita de tráfico de influência junto ao BNDES, e é descrito da seguinte maneira pelos procuradores que investigam o lobista da Odebrecht: “Considerando que as mencionadas obras são custeadas, em parte, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva também buscou interferir em atos práticos pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência)”.
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