quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF absolve deputado Paulinho da Força por unanimidade


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), conhecido como Paulinho da Força, acusado dos crimes de estelionato, falsificação de documento e falsidade ideológica. Os ministros entenderam que não há provas para embasar a condenação do deputado. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal de apresentar informações falsas no processo de compra de uma fazenda em Parajú (SP), destinada ao assentamento de trabalhadores rurais. "Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical [entidade que foi dirigida pelo deputado] tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu", decidiu o relator da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso. A Justiça Federal tinha condenado Paulinho por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de 2,85 milhões de reais em recursos públicos. A verba fazia parte do Programa Banco da Terra e era destinada à compra e obra de infraestrutura da Fazenda Ceres - 302 alqueires para o assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, interior paulista. O juiz João Batista Machado impôs a Paulinho pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de 1 milhão de reais - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Peritos do Ministério Público Federal apuraram que o valor de mercado do imóvel, à época do negócio, era de no máximo 1,29 milhão de reais, ou 4.290 reais o alqueire. Foi comprado por 2,3 milhões de reais, 7.510 reais o alqueire.

Nenhum comentário: