Agentes do núcleo antibomba da Polícia Federal cumpriram um mandado de busca e apreensão em um apartamento da Asa Norte, em Brasília, nesta sexta-feira. A operação está ligada a uma ação de inteligência de combate ao terrorismo. No apartamento moram um advogado que atua em defesa das comunidades muçulmanas no Brasil, Marcelo Salahuddin Bulhões dos Santos, sua mulher, de origem iraniana, e um filho de colo. Não vou aqui condenar ninguém em princípio. Ainda não sabemos a natureza da operação. Mas de uma coisa sabemos: o Brasil não tem uma lei antiterror. Já tratei desse assunto aqui várias vezes. Somos a única democracia relevante do mundo que não prevê pena para ações terroristas. Todas as tentativas de votar um texto com esse conteúdo se mostraram infrutíferas. Em 2009, foi preso no País um libanês identificado como “K”, nada menos do que um homem da Al Qaeda. Era o responsável mundial pelo “Jihad Media Battalion”, uma organização virtual usada como uma espécie de relações públicas online da Al Qaeda, propagando pela internet, em árabe, ideais extremistas e incitando o povo muçulmano a combater países como os Estados Unidos e Israel. Reportagem da VEJA de Abril de 2011 informava que o iraniano Mohsen Rabbani, procurado pela Interpol, entrava e saía do Brasil com frequência sem ser incomodado. Funcionário do governo iraniano, ele usa passaportes emitidos com nomes falsos para visitar um irmão que mora em Curitiba. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) descobriu que Rabbani já recrutou pelo menos duas dezenas de jovens do interior de São Paulo, Pernambuco e Paraná para cursos de “formação religiosa” em Teerã. “Sem que ninguém perceba, está surgindo uma geração de extremistas islâmicos no Brasil”, disse, então, o procurador federal Alexandre Camanho de Assis. Rabbani é acusado de arquitetar atentados contra instituições judaicas que vitimaram 114 pessoas em Buenos Aires, nos anos de 1992 e 1994. Calma, que tem mais! Análise de processos judiciais e de relatórios do Departamento de Justiça, do Exército e do Congresso americanos, como informou VEJA em 2011, expõe laços de extremistas que vivem ou viveram no Brasil com a Fundação Holy Land (Terra Santa), uma entidade que, durante treze anos, financiou e aparelhou o Hamas, o grupo terrorista palestino que desde 2007 controla a Faixa de Gaza e cujo objetivo declarado é destruir o estado de Israel. A Holy Land tinha sede em Dallas, no Texas, e era registrada como instituição filantrópica. Descobriu-se que havia enviado pelo menos 12,4 milhões de dólares ao Hamas e que ajudava o grupo a recrutar terroristas nos Estados Unidos e na América do Sul. Em 2001, a entidade entrou para a lista de organizações consideradas terroristas pela ONU e, em 2008, seus diretores foram condenados na Justiça americana por 108 crimes, entre os quais financiamento de ações terroristas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A maior pena, de 65 anos de prisão, foi para Shukri Abu Baker, fundador, presidente e diretor executivo da Holy Land, que hoje cumpre a duríssima pena numa cadeia do Texas. Curiosamente, passou despercebido o fato de que Baker é brasileiro. Mais do que isso: durante muitos anos ele manteve operações no Brasil. A Polícia Federal reúne desde 2008 provas de que traficantes ligados ao grupo terrorista Hezbollah, que domina o sul do Líbano, atuam em nosso País em parceria com o PCC. O epicentro dessa ação, em nosso território, é Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai). Há muito os órgãos de segurança dos Estados Unidos consideram essa região infiltrada pelo terror, coisa que o governo brasileiro se nega a admitir. Documentos obtidos pelo jornal “O Globo” apontam que a parceria entre o terrorismo e o crime organizado teve início em 2006. Traficantes libaneses de cocaína, ligados ao Hezbollah, teriam aberto canais para a venda de armas ao PCC. Quando esses traficantes são presos no Brasil, contam com a proteção da facção criminosa nos presídios. E por que o Brasil não tem uma Lei Antiterror? Porque as esquerdas, incluindo os petistas e o MST, não querem. A razão é simples: não seria difícil enquadrar certas práticas de alguns movimentos ditos sociais entre as ações terroristas. Há, sim, um Projeto de Lei no Senado, o 499/2013. Lá se estabelece: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade da pessoa. Pena de reclusão de 15 a 30 anos ou de 24 a 30 anos, se resultar morte”. Outro projeto de lei, 762/2011, prevê: “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. Pena de reclusão de 15 a 30 anos”. E por que nada prospera? Porque os ditos “movimentos sociais” consideram que uma lei antiterrorismo tolheria as suas ações. Assim, as esquerdas reivindicam que, caso se vote um texto para punir esse crime, os movimentos sociais sejam considerados, de saída, inimputáveis, isto é: não haveria terrorismo quando os militantes dizem lutar em nome de uma causa. Ora, votar uma lei assim seria o mesmo que estimular a prática de atos terroristas por movimentos sociais. O Inciso XLIII da Constituição define: “XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;” Pois bem: não existe crime sem uma lei que o defina, estabelecendo uma pena. E o Brasil, por vontade das esquerdas, torna o terrorismo uma prática impune. Por Reinaldo Azevedo
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