terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

STF nega habeas corpus a operador do PMDB


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira liberdade ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, apontado como o operador do PMDB no escândalo do Petrolão. Ao julgar o caso, os ministros analisaram um aspecto formal: o fato de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter analisado o mérito do pedido de revogação de prisão. Para o tribunal, antes de o Supremo deliberar em definitivo sobre o pedido de liberdade, o STJ precisa concluir o julgamento de outro habeas corpus em favor de Baiano para que não haja violação de instâncias judiciais. A defesa de Fernando Baiano alegava não haver fundamentação suficiente pra a prisão e dizia que o lobista responde a apenas uma ação penal, sem ligação explícita com partidos políticos. O criminalista Nélio Machado ainda recorria à tese de que as informações recolhidas nos acordos de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do executivo Julio Camargo, que detalharam a propina recebida por Fernando Baiano, não seriam suficientes para a prisão do lobista. Ao analisar o caso, o relator dos processos do Petrolão no STF, ministro Teori Zavascki, afirmou que o juiz Sergio Moro explicou os motivos pelos quais Baiano deveria continuar atrás das grades, como a garantia à ordem pública e a conveniência da instrução do processo, e disse haver embasamento suficiente para que a prisão preventiva do lobista, decretada em 21 de novembro, continue em vigor. Ele ainda invocou o fato de o STJ não ter analisado o mérito do habeas corpus para negar o pedido do lobista. “Não se constata de plano ausência de fundamentação válida de segregação cautelar. Nesse caso, há uma série de fatos que se alega no decreto de prisão preventiva que, procedentes ou não, não me parece o caso de superação (da necessidade de o STJ julgar antes o mérito do habeas corpus). Me parece que ir a fundo neste caso significaria suprimir a função do STJ e das vias ordinárias de acesso ao STF. Importante destacar que a impetração é contra apenas liminar do STJ, mas não há nenhuma ilegalidade contra a autoridade coatora”, disse Zavascki. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia entenderam que o fato de o STJ não ter concluído o julgamento os impede de discutir o mérito do pedido de liberdade, enquanto Gilmar Mendes defendeu que o tribunal julgasse o mérito do habeas corpus, ainda que o STJ ainda não tenha analisado em definitivo o pedido de liberdade. “Há uma demora na apreciação do âmbito do tribunal. Devemos analisar, sim, nesses casos, o próprio fundamento da prisão preventiva”, disse o magistrado, sem, com isso, votar em favor da liberdade a Fernando Baiano. Na primeira instância, defesa do lobista tenta anular as delações do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e de outros colaboradores da Justiça. As delações têm sido um eficaz mecanismo para que investigadores desvendem os nomes de autoridades – incluindo deputados, senadores e ex-governadores – que se locupletaram com o caixa da Petrobras. Diante da perspectiva de duras penas a serem aplicadas pelo juiz federal Sergio Moro e da possibilidade de divulgação de provas incontestes contra políticos que se beneficiaram do esquema, anular as colaborações dos demais envolvidos no Petrolão tornou-se ponto crucial para grandes empreiteiros e empresários presos na Lava Jato. Em documento enviado ao juiz Sergio Moro, a banca de defesa de Fernando Baiano chegou ao extremo de comparar a situação do lobista a casos de executados pelas forças da Inquisição, na Idade Média, e atacou o próprio juiz, a quem acusou de incorporar a tese de “justiçamento” e de promover “terror penal”. Na tentativa de desqualificar os acordos de delação premiada, o lobista, acusado pelo Ministério Público de ter cobrado 40 milhões de reais em propina em dois contratos com a Petrobras, questionou a “ética” da colaboração de criminosos e compara a prática a medidas típicas de estados totalitários. “Não se pode instaurar uma ética pragmática, utilitária e autoritária em que os fins justificam os meios, a utilizar o cidadão como instrumento de realização de uma suposta justiça rápida, asséptica, despreocupada e descompromissada com os direitos e garantias individuais, muito ao feitio de um Estado duro e reacionário, que constrange o cidadão a renunciar direitos fundamentais em prol de eficiência persecutória”, afirma o advogado Nélio Machado. Em sua manifestação à Justiça, Fernando Baiano ainda classificou a denúncia do Ministério Público como “inservível e imprestável”, disse que a acusação de que ele recebeu propina é “absurda” e questionou o fato de as audiências para ouvir testemunhas já estarem marcada antes mesmo de o juiz analisar as respostas apresentadas pelos réus.

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