Apontado como um dos transportadores oficiais da propina movimentada no escândalo do Petrolão, Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro das Cidades Mario Negromonte, disse nesta terça-feira, ao apresentar sua defesa à Justiça Federal do Paraná, que não tinha conhecimento do conteúdo dos envelopes que entregava a autoridades indicadas pelo doleiro Alberto Youssef. Não é a primeira vez que uma tese como essa é apresentada em um escândalo de corrupção: no julgamento do Mensalão do PT, o ex-diretor do Banco do Brasil, o bandido petista mensaleiro Henrique Pizzolato, admitiu que recebeu propina de mais de 300.000 reais, mas sustentava que teria feito apenas um “favor” para um amigo transportando um envelope sem saber o conteúdo. “O acusado exercia a função de motorista particular de Youssef, e por isso, por muitas vezes fez a entrega de envelopes lacrados sem ter qualquer conhecimento sobre seus conteúdos”, disse a defesa de Adarico. Ele é réu em um dos processos decorrentes da Operação Lava Jatopelos crimes de organização criminosa e 114 vezes por lavagem de dinheiro. Ao apresentar sua defesa ao juiz Sergio Moro, Adarico Negromonte afirmou que está sendo acusado da prática de dois crimes – organização criminosa e lavagem – por apenas uma conduta: o transporte de dinheiro. Por isso, considera que a acusação não deve ser levada adiante. “Adarico Negromonte Filho seria membro da organização criminosa por supostamente ser o responsável pela entrega do dinheiro da propina em espécie a mando de Youssef. Ocorre que por esse mesmo comportamento teria o réu concorrido para a prática do delito de organização criminosa”, argumentou a defesa. Negromonte ainda tenta desqualificar a acusação do Ministério Público ao afirmar que não foram descritos na denúncia todos os detalhes para explicar a razão de ele ter sido acusado de integrar uma organização criminosa. A defesa diz que os procuradores basearam as suspeitas apenas em uma mensagem de texto na qual ele é citado pelo doleiro Youssef em uma conversa com o funcionário da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli. “O nome Adarico é mencionado em conversa de Youssef (...) dando a entender que Adarico seria o responsável pela entrega (da propina)”, diz o Ministério Público. “O indício da participação do acusado nos crimes imputados na denúncia resume-se a uma única mensagem de texto ‘dando a entender’ que seria ele o responsável pela entrega da propina. Muito não precisa ser dito para que se conclua que tal elemento de prova por si só não justifica a imputação do crime de lavagem de dinheiro por 114 vezes”, rebatem os advogados. Negromonte ainda inaugurou uma tese que deve ser replicada por todos os denunciados do Petrolão: a de que ele não pode ser acusado de ter praticado o crime de organização criminosa porque as irregularidades narradas pela acusação teriam acontecido a partir de 2004, e o conceito deste crime só entrou na legislação brasileira em 2013. O Ministério Público afirma que os crimes de lavagem de dinheiro orquestrados por Alberto Youssef ocorreram pelo menos até 2014, mas, se acatado, o argumento de Adarico poderia, em tese, esvaziar boa parte da acusação de atuação da organização criminosa. “Falta ao Ministério Público Federal condição para o exercício da ação penal em face da atipicidade dos fatos praticados anteriormente à vigência da lei que tipifica o delito de organização criminosa”, afirmam os advogados. A tese de que os acusados de integrar o Petrolão não poderiam ser acusados de organização criminosa se baseia em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2014. Na época, o STJ trancou uma ação penal após reconhecer que não é possível reconhecer esse crime antes das leis 12.694/2012 e 12.850/2013, que trataram especificamente do ilícito.
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