O indulto de Natal, assinado nesta quarta-feira (24) pela presidente Dilma Rousseff, deve extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT, José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão no processo do Mensalão do PT. O benefício, concedido anualmente, atinge milhares de presos, a maioria dos beneficiados são detentos de bom comportamento, com penas baixas e não reincidentes. No caso de Genoino, ele deve receber o perdão judicial por já estar no regime aberto e ter cumprido mais de um quarto de sua condenação. A concessão do benefício, no entanto, não é automática. José Genoino terá de enviar um pedido à Justiça dizendo que ele se enquadra nas regras do indulto de 2014. O juiz de execução, por sua vez, terá de analisar o caso específico, verificando o comportamento do ex-presidente e checando se ele realmente pode descontar dias de sua pena por ter estudado. Se entender que todos os critérios foram cumpridos, dará aval para a extinção da pena de José Genoino. Como o processo principal do Mensalão do PT corre no Supremo Tribunal Federal, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, também será consultado e caberá a ele uma palavra final. Do núcleo político do Mensalão do PT, a maior parte dos condenados já está fora dos presídios. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, cumprem pena no regime aberto, em suas casas. Eles não foram beneficiados com o indulto de 2014 pois suas condenações são maiores que a de José Genoino. Caso as regras para o perdão presidencial de 2015 repitam as deste ano, eles também devem conseguir a extinção de suas penas.
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