O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso demitiu, por unanimidade, o juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, no norte do Estado, acusado de estar embriagado enquanto exercia suas atividades. A bebida em garrafa e/ou lata era levada para o gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do fórum. Como ainda não tem estabilidade de cinco anos, ele não pode ser beneficiado com a punição de “aposentadoria compulsória”. O juiz foi denunciado na corregedoria do Tribunal de Justiça pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabaporã. Além do uso da bebida, Soares também foi acusado e condenado por morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou, baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o trabalho”. De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por diversas vezes chegavam a sentir o “cheiro de álcool” no hálito do juiz. Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência em que o juiz estava bêbado e constrangendo as partes. O depoimento mais contundente foi dessa estagiária que declarou nos autos: “ele estava de óculos escuros, começou fazer gracinhas com uma das partes”. O juiz começou a “zoar” uma testemunha quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein”? De acordo com os autos, Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do fórum gerando pânico nos servidores. Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas não sabia dá cavalo-de-pau e afirmou que “deu apenas uma derrapada”. Com relação à demora em decisões, nos autos do PAD ainda consta que o juiz demorou meses para julgar causas urgentes como pedidos de liminares e questões de busca e apreensão. “O magistrado demorou dois meses para julgar uma liminar, e quatro meses para julgar outros casos de processos prioritários”, afirma a relatora.
Um comentário:
Vitor, os Magistrados por praticarem atos de soberania e por ostentarem a condição de agentes políticos e não simples servidores públicos gozam de vitaliciedade, e não "estabilidade".
E o prazo é de 2 (dois) anos e não de 5 (cinco), nos termos do art. 95, I da Constituição.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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