Acusados de disparar um rojão que matou um repórter cinematográfico durante manifestação contra aumento de passagens no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano, F.R.B. e C.S. impetraram Habeas Corpus (HC) 126047 no Supremo Tribunal Federal. Eles pedem, liminarmente, para aguardar o julgamento do caso em liberdade. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e explosão e já foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa entende que houve excessivo rigor acusatório e que eles estariam encarcerados em função de decreto, expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital – RJ, que converteu a prisão temporária em prisão preventiva sem a devida fundamentação. Desse ato prisional a defesa ajuizou Habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acabou negado pela 8ª Câmara Criminal. Foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas o relator do caso naquela Corte negou o pleito liminar em abril deste ano. De acordo com o advogado de defesa, o Habeas corpus está pronto para ser julgado no STJ há quatro meses, mas ainda não foi analisado. Contra esse indeferimento liminar foi impetrado o Habeas corpus no Supremo, afirmando que a decisão que manteve a segregação dos acusados estaria fundamentada na gravidade abstrata do delito – imputação de crime hediondo –, clamor social e credibilidade da justiça, “motivação recusada pela doutrina e jurisprudência do País”. “Inexiste qualquer elemento que prove que os réus, por seus comportamentos sociais – ambos réus primários –, sejam pessoas supostamente perigosas”, concluiu a defesa ao pedir a concessão de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva. Subsidiariamente, o Habeas corpus pede que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
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