A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha para conter manifestantes. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelas mãos do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública. “Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e fossem tomadas pela violência”, ressaltou o relator na decisão. "A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais”, acrescentou Andrade. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação. A decisão é resposta a um recurso da Procuradoria do Estado contra decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em outubro proibiu o uso do armamento. A ordem judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria Pública, havia imposto prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de 100.000 reais. Para o relator, caso o uso de balas de borracha fosse vetado, a Polícia Militar não poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender", afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes". A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com a ação em abril deste ano contra o uso das balas de borracha e teve a resposta em 24 de outubro, quando conseguiu a proibição em 1ª instância. No documento, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, avaliou que a Polícia Militar não estava preparada para lidar com os protestos de 2013.
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