quinta-feira, 23 de outubro de 2014
TCU nega medida que suspenderia pagamento em obras do Comperj
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge, decidiu na tarde desta quarta-feira, 22, negar a adoção de medida cautelar para impedir os pagamentos do consórcio responsável por parte das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). “A despeito das improbidades mapeadas pela equipe de fiscalização, reputo que o dano reverso decorrente da paralisação desse empreendimento poderá ensejar prejuízos superiores aos benefícios almejados ela ação de controle do tribunal”, afirmou. Jorge disse, no entanto, que sua decisão não atenua a gravidade dos indícios de irregularidades já apurados nas obras do Comperj. O ministro recomendou ainda que o TCU faça uma fiscalização específica para identificar prejuízos e apurar responsabilidades pelos atos relativos à contratação do consórcio. Na semana passada, o ministro José Jorge apresentou o resultado de uma auditoria para avaliar a gestão das obras do Comperj. O relatório apontou uma série de falhas gerenciais e inconsistências na divulgação dos custos da obra, mas não foi julgado devido a um pedido de vista do ministro Bruno Dantas. O ministro André Luís de Carvalho sugeriu que a medida cautelar fosse adotada para suspender os pagamentos relacionados à obra da Central de Desenvolvimento de Plantas e Unidades (CDPU). Essa obra é tocada pelo consórcio TUC Construções, formado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI Plantas Industriais. O consórcio foi contratado sem licitação pelo valor inicial de R$ 3,83 bilhões.
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