quarta-feira, 15 de outubro de 2014
STJ mantém obrigação de disponibilidade de turbinas de hidrelétrica Santo Antônio
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Santo Antônio Energia e manteve a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referente à exigência de disponibilidade das turbinas da hidrelétrica no Rio Madeira durante 99,5% do tempo. Com isso, a empresa continuará sendo penalizada quando não atingir o chamado "Fator de Indisponibilidade" (FID) exigido pela agência. A Santo Antônio Energia vem argumentando que esse índice de disponilidade das máquinas somente pode ser aplicado quando a usina estiver em plena operação, e não durante o período de motorização, quando ainda tem uma quantidade limitada de turbinas. Segundo cálculos da concessionária, se não houver uma mudança nessa exigência durante a motorização, a empresa pode ser onerada em cerca de 2,3 bilhões de reais até 2021. A empresa também está recorrendo dessa questão junto à Aneel e aguarda ainda julgamento por parte da agência. A Santo Antônio Energia tem entre seus sócios Caixa FIP Amazônia Energia (20%), a SAAG Investimentos (12,4%), a Odebrecht Energia (18,6%), Furnas (39%), do Grupo Eletrobras, e Cemig Geração e Transmissão (10%), do grupo Cemig.
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