quarta-feira, 29 de outubro de 2014
PT dá fôlego para André Vargas fugir de cassação
O deputado André Vargas (sem partido-PR) conseguiu protelar mais uma vez o desfecho do seu processo de cassação do mandato nesta quarta-feira. E mais uma vez com a ajuda do seu antigo partido, o PT. Na quarta tentativa consecutiva de analisar recurso de Vargas contra a ação, José Mentor (PT-SP) pediu mais um adiamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que o parecer final que negava o recurso “não estava adequado”. O caso voltará a ser analisado na próxima terça-feira. Embora não esteja mais filiado ao PT, Vargas tem contado com o apoio de ex-correligionários para fugir de uma cassação, que o levaria, mais do que perder o mandato a dois meses do fim do ano legislativo, a ficar inelegível por oito anos. Enquanto o processo corria no Conselho de Ética, cabia ao petista Zé Geraldo (PA) atuar em defesa do colega. As seguidas manobras têm surtido efeito nos últimos seis meses: o processo de cassação se arrastou por quatro meses no Conselho de Ética, e, agora, espera há dois meses análise de recurso apresentado à CCJ. As sessões anteriores foram encerradas por falta de quórum. Nesta quarta, o colegiado começou a discutir o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), mas a reunião foi encerrada sem votar o parecer a pedido Mentor. A CCJ é a última expectativa de Vargas. De lá, o processo segue para análise do plenário. Vargas teve o pedido de cassação aprovado pelo Conselho de Ética em 20 de agosto, quando o colegiado aprovou parecer que dizia que o parlamentar paranaense integrava o “contexto de uma imensa rede criminosa especializada na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas como o agente responsável por abrir as portas da administração pública”. Youssef é considerado pivô de um megaesquema de lavagem de dinheiro que agia, inclusive, dentro da Petrobras. Em uma de suas várias manobras para fugir da cassação, Vargas acionou a CCJ sob o argumento de que teve direito de defesa cerceado no Conselho de Ética – embora tenha sido convocado diversas vezes a prestar depoimento, mantendo-se ausente. Para o relator, o colegiado “em todo o procedimento disciplinar, trilhou o estreito caminho da constitucionalidade e legalidade”. “Não houve qualquer ato do conselho ou de seus membros que tenham contrariado norma constitucional, legal, regimental”, disse Zveiter no relatório.
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