A desmoralização a que vem sendo submetido o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) não tem precedentes: é inédita, é escandalosa, é vexaminosa. Seu atual presidente, Marcelo Neri, foi muito depressa do patético para o ridículo. Qual é o ponto? O Instituto decidiu adiar para depois do segundo turno a sua avaliação dos microdados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2013. A justificativa é que a publicação fere a Lei Eleitoral. Talvez seja a maior mentira jamais contada por ali. Para que serve essa avaliação? Para demonstrar se o número de pobres e miseráveis caiu, cresceu ou ficou na mesma. Pesquisadores independentes que trabalharam com os dados do IBGE constataram que a miséria parou de cair no País em 2013.
Ocorre que a erradicação da miséria é um dos bordões da campanha eleitoral de Dilma Rousseff, e a divulgação dos números, certamente, não seria bom para ela. Ocorre que o Ipea é um órgão de estado: não pertence a governo ou partido. A decisão do Ipea levou Herton Araújo, diretor de Estudos e Políticas Sociais, a pedir demissão.
Lei Eleitoral?
A justificativa é escandalosamente mentirosa. A Lei Eleitoral está aqui . Desafio Neri a demonstrar qual é o artigo que proíbe a divulgação do estudo. Não existe! É espantoso que ele não se envergonhe de divulgar uma mentira tão clamorosa. Para tanto, é preciso perder mais do que o bom senso; é preciso perder também a vergonha.
A justificativa é escandalosamente mentirosa. A Lei Eleitoral está aqui . Desafio Neri a demonstrar qual é o artigo que proíbe a divulgação do estudo. Não existe! É espantoso que ele não se envergonhe de divulgar uma mentira tão clamorosa. Para tanto, é preciso perder mais do que o bom senso; é preciso perder também a vergonha.
Leia a nota do Ipea
O Ipea, por meio de sua Diretoria Colegiada, deliberou, em reunião realizada na primeira semana do mês de agosto, sobre procedimentos referentes à publicação de estudos durante o período eleitoral.
O Ipea, por meio de sua Diretoria Colegiada, deliberou, em reunião realizada na primeira semana do mês de agosto, sobre procedimentos referentes à publicação de estudos durante o período eleitoral.
O Instituto vem mantendo normalmente a publicação de periódicos e obras enviadas para editoração até 5 de julho –data em que passaram a valer restrições estabelecidas a agentes públicos na Lei das Eleições (9.504/1997)–, mas suspendeu até 26 de outubro a divulgação de estudos não periódicos produzidos neste ínterim. A decisão baseou-se no entendimento de que uma instituição de pesquisa de Estado não deveria, neste período, suscitar acusações de favorecimento a um ou outro candidato.
Nomeado diretor posteriormente, o Sr. Herton Ellery Araújo não havia participado da deliberação. Durante a reunião de Diretoria Colegiada realizada na última quinta-feira, 9 de outubro, o Sr. Araújo procurou convencer os demais membros do colegiado a rever a decisão, restando vencido. Por discordar desta interpretação da lei eleitoral, o Sr. Araújo colocou o cargo à disposição.
Assessoria de Imprensa e Comunicação do Ipea
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