sábado, 25 de outubro de 2014

EX-ADVOGADO DA CAMPANHA DE DILMA, QUE ESTÁ NO TSE, CENSURA CAMPANHA PUBLICITÁRIA DA VEJA E CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA AO PT. REVISTA RECORRE AO SUPREMO



O TSE decidiu censurar a publicidade habitual que a revista VEJA faz de suas edições, a exemplo de qualquer outro veículo de comunicação. Por quê? Porque traz a reportagem informando que, segundo Alberto Youssef, Dilma Rousseff e Lula sabiam da roubalheira na Petrobras. O texto também informa que o doleiro se dispôs a ajudar a polícia a localizar contas secretas do PT no Exterior. Segundo o ministro Admar Gonzaga, “ainda que a divulgação da VEJA apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência grave em detrimento de uma das candidaturas”. Gonzaga foi advogado da campanha presidencial de Dilma em 2010. A justificativa é absurda: “em detrimento de uma das candidaturas” por quê? Quer dizer que, se houvesse um outro doleiro que disse algo parecido sobre o PSDB, aí tudo bem? Uma revista agora fica obrigada a fabricar escândalos “do outro lado” quando topa com o escândalo “de um dos lados”? O nome disso é censura. A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) classificou a decisão provisória do TSE de “inconstitucional”. Segundo a entidade, “a intervenção do TSE, além de extemporânea, fere a liberdade de imprensa, agride o Estado de Direito e conspurca os princípios que regem a atividade econômica em nosso país”.
Direito de resposta?
Admar Gonzaga está mesmo inquieto. Há pouco, concedeu à campanha de Dilma direito de resposta, determinando que o site da VEJA publique a contestação da reportagem. A revista recorreu ao Supremo contra as duas decisões.
Tenham a santa paciência. Parece que está caracterizado um ânimo de perseguição do PT contra a VEJA. Como o ministro Admar Gonzaga explica o fato de que, neste sábado, Folha e Estadão tenham publicado reportagens que endossam o que publicou VEJA, sem que os petistas tenham recorrido à Justiça?
A decisão do ex-advogado da campanha de Dilma embute um entendimento sobre o papel da imprensa: proteger candidatos de si mesmos, de suas respectivas trajetórias, de seus atos. O que ele queria? Que a revista tivesse escondido a informação?
Lembro aqui dois dispositivos constitucionais.
Inciso IX do Artigo 5º da Constituição:
“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Artigo 220:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Ou Admar Gonzaga não leu esses dois trechos ou decidiu não concordar com eles. Por Reinaldo Azevedo

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