Hemes Jorge Chipp, diretor-geral do ONS (Paula Giolito/Folhapress)
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No entendimento da Aneel, que fiscaliza o ONS, há categorias diferentes de diretores para efeitos de recondução. O fato de ele ter assumido de forma interina e, depois, em caráter permanente, não caracteriza recondução, nem fere o estatuto do órgão. Mas, para o Ministério Público Federal, "a lei não faz essa diferenciação e abarca todos os cargos diretivos na mesma proibição", e o estatuto de nenhuma entidade deve estar acima da legislação. Desde janeiro de 2014 o processo aguarda sentença da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do DF. Caberá recurso tanto para o Ministério Público Federal quanto para a Aneel, a depender do resultado da sentença judicial. Em abril deste ano, o governo editou uma medida provisória (MP 643/2014) para autorizar, em caráter "excepcional", a ampliação por dois anos do mandato do diretor-geral do ONS, o que permitiria a Chipp a ficar no cargo até 2016. Na ocasião, o governo alegou que a saída do diretor-geral poderia causar "instabilidade" à estrutura de governança do ONS, em um momento em que o país enfrenta um "regime hidrológico adverso". A medida, no entanto, perdeu validade em agosto, após não ser apreciada por parlamentares e caducar no Congresso.
Principais pedidos feitos pela Procuradoria da República do Distrito Federal à Justiça
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