quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Daniel Dantas consegue acesso a processo sigiloso contra Protógenes Queiroz
O Superior Tribunal de Justiça garantiu ao banqueiro Daniel Dantas acesso limitado aos autos do processo administrativo disciplinar instaurado contra o delegado da Polícia Federal, hoje deputado federal comunista Protógenes Pinheiro de Queiroz. Por maioria, a 1ª Seção atendeu parcialmente a pedido feito em um Mandado de Segurança de Dantas contra ato do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que havia negado o acesso. Em 2012, Daniel Dantas encaminhou à Advocacia-Geral da União representação em que relatou supostas irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes durante a Operação Satiagraha, atribuindo-lhe atos de improbidade administrativa — entre elas, a “participação ilegal de quase uma centena de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de agentes particulares”. Interessado em acompanhar o andamento da representação, o banqueiro pediu para ter conhecimento do processo. Adams negou o acesso ao PAD alegando que o material é classificado como “reservado”. Daniel Dantas ainda pediu que o caráter “reservado” fosse retirado, mas também teve esse pedido negado. De acordo com a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, em seu artigo 24, parágrafo 1º, inciso III, é de cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como reservadas, a contar da sua produção. Daí o Mandado de Segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em que Daniel Dantas contesta a atribuição de “reservado” ao processo. O artigo 23 da LIA diz que é possível classificar como ultrassecretas, secretas ou reservadas as informações “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”. O relator do processo, ministro Humberto Martins, votou pela concessão parcial da segurança, para garantir o acesso de Daniel Dantas diretamente ao processo, sendo preservadas, porém, as informações sob sigilo constitucional e de serviços de inteligência. Essa posição, que prevaleceu no julgamento, foi seguida pelos ministros Assusete Magalhães e Sérgio Kukina. Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves também votaram pela concessão da segurança, porém em um grau mais restrito, para que Daniel Dantas não tivesse acesso direto aos autos, mas apenas a certidões narrativas do processo disciplinar. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela extinção do Mandado de Segurança por ilegitimidade da autoridade impetrada — no caso, o advogado-geral da União —, mas ficou derrotado.
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