quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Contrabando na MP 651 livra companhias aéreas de impostos
Um dos “contrabandos” do governo na Medida Provisória 651 isenta as companhias aéreas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, PASEP e Cofins sobre passagens compradas com cartões corporativos até 2017. Pior: para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda essa renúncia fiscal de R$ 19 milhões, a conta será paga pelo aumento de 0,38% para 6,38% no IOF de quem compra dólares para viajar. É um duplo absurdo: a MP isenta as áreas de impostos e o governo federal fica autorizado a comprar passagens com cartões corporativos. Agora é habitual inserir “contrabandos” em medidas provisórias, no balcão de negócios do Congresso, desvirtuando os temas originais. A medida provisória 651 recebeu 334 emendas, quase todas produto de lobbies inescrupulosos, fazendo-a saltar de 51 para 114 artigos. A MP 651 trataria do Refis da Crise e outras medidas para dinamizar o mercado de capitais, mas no caput há a frase “outras providências”.
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