quarta-feira, 24 de setembro de 2014
TCU identifica irregularidades em contratos de R$ 368 milhões da Petrobrás
Reajustes irregulares em quatro contratos assinados pela Petrobrás com consórcios encabeçados pelas empreiteiras Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht para construir a Refinaria Abreu e Lima geraram superfaturamento de R$ 367,865 milhões, segundo auditoria apresentada ontem pelo Tribunal de Contas da União. O valor foi identificado após a análise de contratos que somam R$ 3 bilhões em obras na refinaria de Pernambuco. O órgão afirmou ter encontrado “fortes indícios de desequilíbrio econômico e financeiro em desfavor da Petrobrás” e “indícios de pagamentos indevidos” às construtoras. “Os pesos adotados na fórmula de reajustes dos contratos não refletem as condições adequadas das obras e, portanto, não retratariam a variação dos custos de produção decorrente da inflação do período”, registrou na auditoria o ministro-relator José Jorge. A Petrobrás já pagou R$ 242,886 milhões acima do valor acertado com as construtoras e tem outros R$ 124,979 milhões a serem pagos em quatro contratos vigentes até maio de 2015 e com indícios de superfaturamento, conforme o Tribunal de Contas da União. O TCU aprovou, por unanimidade, uma medida cautelar obrigando a estatal a adotar uma nova tabela de preços para evitar o pagamento do valor que ainda falta desses contratos, referentes à construção da unidade de coqueamento retardado, da unidade de hidrotratamento de diesel, da unidade de destilação atmosférica e da rede de tubos de interligação de Abreu e Lima. No total, o TCU analisa 52 contratos de quatro refinarias em construção pela Petrobrás. Além de Abreu e Lima, o órgão avaliou os contratos das refinarias Getúlio Vargas (Repar), Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), e Premium I. Nos 14 contratos de Abreu e Lima citados pelo tribunal, em quatro foram identificados reajustes de preço acima do valor normal do custo de produção, já adicionando o efeito da inflação. O TCU observou que o critério pré-definido de aumento de custos sofreu “alterações injustificadas nas condições de reajuste previamente estipuladas na licitação” da refinaria de Pernambuco. A principal irregularidade ocorreu no quesito custo de mão de obra, cujos reajustes variaram entre 70% e 80%. Em outros contratos, a média de aumento no valor pago pela Petrobrás foi de 54%. Segundo José Jorge, “pesos desproporcionais” foram usados no contratos irregulares, “acarretando desequilíbrio econômico-financeiro” negativo para a Petrobrás. O ministro comparou o valor pago pela mão de obra, com reajuste, na construção da rede de tubo do Comperj com o valor pago em Abreu e Lima. “O peso atribuído à mão de obra no único contrato com características similares (Tubovia-Comperj) foi 50%, portanto, 20% a menos do que o contrato Tubovia-Rnest (Abreu e Lima)”, observou. A devolução do pagamento já realizado pela Petrobrás ainda não foi decidida pelo TCU. O tribunal diz que vai apurar as responsabilidades pelas irregularidades nos contratos da refinaria. O acórdão coloca entre os responsáveis os membros da comissão de licitação da estatal, autores das fórmulas de reajuste de preço superfaturados. O tribunal ainda não definiu também como será cobrado o ressarcimento dos valores junto às construtoras. As empreiteiras e os responsáveis serão alvo de Tomada de Contas Especial, um processo administrativos que dá poderes à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrar o dinheiro diretamente das empresas e executivos. A autorização de serviço para o início das obras foi emitida pela Petrobrás em 5 de fevereiro de 2010 e, devido a mudanças no projeto executivo feitas pela Petrobrás, o prazo original foi estendido para abril de 2015.
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