Supremo libera auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes federais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida na segunda, mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer ao Supremo favorável à concessão da liminar, sem efeitos retroativos, com regulamentação a ser determinada ao Conselho Nacional de Justiça. A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também com a de membros do Ministério Público. Na decisão, Fux considerou que o Conselho Nacional de Justiça “já reconhece o direito à ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá atuam”. O ministro sustenta que os magistrados do Supremo e os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os membros do Ministério Público. “Inúmeros juízes de direito e promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79″, decidiu o ministro. O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux determinou que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para regulamentar a questão, para implementar o “princípio da simetria na sua completude”. O teto do benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que chega a R$ 4 mil. A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O presidente da Associação, Antônio César Bochenek, afirmou que a medida é uma forma de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek lembra que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. “O impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio”, apontou o presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados. A Ajufe organizou para esta terça-feira, 16, uma mobilização nos Estados para “demonstrar a insatisfação” dos juízes federais com os recentes atos do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a importância da independência do Judiciário e separação dos poderes. No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei concedendo a integrantes do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofício, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela lei, os membros do Ministério Público têm o direito de receber gratificações quando acumulam funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a “atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”. Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário integral seja encaminhado ao Congresso.
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