sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Multas da ANP à Petrobrás chegam à R$ 199 milhões
Problemas na medição da produção em uma plataforma da Bacia de Campos levaram a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) a aplicar nova multa contra a Petrobrás no valor de R$ 35,3 milhões. Ao todo, a agência reguladora já puniu a estatal em R$ 199 milhões desde julho. A ANP não deu detalhes sobre as infrações no sistema de medição da plataforma, mas nega que estejam relacionadas à queima excessiva de gás. A multa foi confirmada na última reunião de diretoria, em 3 de setembro. Não cabem mais recursos administrativos e a estatal só poderá recorrer à Justiça comum. A ANP se limita a informar que identificou “não conformidades” no sistema de medição da produção na P-40, no Campo de Marlim Sul. Segundo a autarquia, o problema foi verificado em inspeção nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2012. Nesses dois meses, a produção do campo foi a maior do País, atingindo 327 mil e 344 mil barris de óleo equivalente por dia, respectivamente. Após a decisão, a empresa tem 75 dias para pagar. Essa é a nona multa da companhia desde julho, quando a agência iniciou o julgamento de uma sequência de recursos e fiscalizações da estatal. No total, os valores somam R$ 199 milhões, no momento em que a companhia passa por uma situação de forte constrangimento financeiro. Além das multas, ainda há pelo menos um auto de infração pendente de julgamento. Na última semana, a ANP acatou pedido da Petrobrás para considerar a análise de novos documentos sobre a medição de uma unidade de produção. Há ainda outras infrações que foram pagas sem recurso, com desconto de 30% sobre os valores cobrados. Alteração. Todos os casos de infração apontados pela agência nesse período se referem a problemas no sistema de medição das unidades de produção. Na última reunião, a diretoria da ANP também decidiu colocar sob consulta pública uma minuta que regulamenta os procedimentos e prazos de envio de dados sobre a medição da produção das plataformas. Em nota, a agência informou que o objetivo da nova resolução é estabelecer critérios para “envio diário dos dados de produção de petróleo, gás natural e água para o Sistema de Fiscalização da Produção”. O Regulamento Técnico de Medição atualmente em vigor, de 2000, não detalha o modelo e a frequência do envio de informações. O documento define apenas as obrigações da companhia em relação à medição de óleo e gás produzidos, consumidos, queimados e transportados. A agência reguladora não informou o que teria motivado a decisão de somente agora, 14 anos depois do regulamento, definir os critérios para os relatórios de medição de produção.
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