terça-feira, 16 de setembro de 2014
Ministério Público denuncia Eike Batista por uso de informações privilegiadas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Eike Batista, por uso de informações privilegiadas, o que teria gerado lucro indevido para o empresário. A prática teria incorrido na Lei 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. O juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal, Flavio Roberto de Souza, decidiu citar o réu para apresentar resposta por escrito, no prazo de dez dias, com sua defesa, incluindo documentos e testemunhas. A decisão, com data de segunda-feira, cita a denúncia do Ministério Público Federal, de que Eike Batista teria se utilizado, "por duas vezes, de informações relevantes, ainda não divulgadas ao mercado, de que tinha conhecimento, propiciando para si vantagem indevida mediante a negociação, em nome próprio, com valores mobiliários”. O juiz escreveu ainda, baseado na denúncia, que o empresário usou as informações em maio e junho do ano passado, “período no qual o acusado, através de fundo financeiro de sua propriedade (Centennial Asset Mining Fund LLC), teria alienado 126.650.500 ações de emissão da empresa OGX, tendo, como contrapartida, recebido o montante de R$ 197.247.497,00, gerando um lucro indevido para si no montante compreendido entre R$ 123.790.497 e R$ 126.323.497”. Segundo o magistrado, em agosto e setembro de 2013, por intermédio do mesmo fundo, Eike Batista teria promovido a venda de 227 milhões de ações de emissão da OGX, “o que lhe teria rendido, como contrapartida, a quantia de R$ 111.183.328”. Por fim, a denúncia do Ministério Público Federal, de acordo com a decisão do magistrado, indicou que as alienações mencionadas foram efetivadas após publicação de fatos relevantes ao mercado, referentes à informação divulgada de comercialidade das acumulações petrolíferas Pipeline, Fuji e Ilimani, informando que os campos tinham entre 521 e 1,339 milhão de volume de óleo in situ. O texto da decisão assinala a omissão de informações referentes às conclusões técnicas e financeiras da empresa Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda e às análises compreendidas pelo grupo de trabalho constituído no âmbito interno da empresa, “bem como diante da suposta divulgação do contrato feito entre o acionista controlador da OGX e a própria empresa em que ele se comprometia a aportar US$ 1 bilhão para dar continuidade ao plano de negócios da companhia, sendo que nunca teria havido intenção de adimplir o contrato”.
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