sexta-feira, 5 de setembro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE CONSELHO DE MEDICINA DE FALAR MAL DE DILMA NA INTERNET

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar a favor da coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, para determinar que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) deixe de divulgar propaganda eleitoral de qualquer natureza utilizando o cadastro eletrônico de seus associados. De acordo com a coligação, o conselho teria utilizado o cadastro de seus associados para, por meio de mensagem eletrônica, manifestar posição política contrária a Dilma Rousseff. De acordo com o ministro, relator do processo no TSE, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede a utilização de cadastros eletrônicos de conselhos de classe em favor de candidatos, partidos ou coligações. Ainda segundo o relator, os conselhos de classe, como autarquias que recebem “contribuição compulsória em virtude de disposição legal”, integram a Administração Pública Indireta. Nesse sentido, a eles se aplica todas as vedações eleitorais incidentes sobre a Administração Direta. O ministro ressaltou ainda o efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha de Dilma Rousseff, não só pela quantidade de médicos ativos associados ao conselho – cerca de 11,8 mil –, mas também por se tratar de parcela da sociedade integrada por formadores de opinião. Segundo a representação apresentada pela coligação Com a Força do Povo, a correspondência eletrônica foi feita pelo endereço imprensa@cremego.org.br, e encaminhada aos médicos associados do conselho propaganda eleitoral negativa, com o seguinte teor: “classe médica goiana e brasileira está em luta. Estamos numa guerra que foi declarada pelo governo federal que, nestes últimos dois anos, vem agredindo e vilipendiando nossa categoria profissional”. A coligação de Dilma Rousseff também alega na ação que a correspondência eletrônica não tem qualquer tom de caráter informativo e, “maldosamente, destrata dados da realidade” quando diz que “o governo federal vetou a alma do Projeto de Lei do Ato Médico, que estabelecia como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e a respectiva prescrição terapêutica; passou a autorizar indiscriminadamente a abertura de novas Escolas Médicas e o aumento do número de vagas naquelas já existentes, independentemente da qualidade que possam ter; e nos impôs o ‘Programa Mais Médicos’, ignorando a classe médica brasileira, com o objetivo de atender as demandas das relações com Cuba”.

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