terça-feira, 26 de agosto de 2014

STF ABSOLVE DEPUTADO FEDERAL EDUARDO CUNHA DA ACUSAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FALSO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) absolver o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da acusação de uso de documento falso. Por unanimidade, os ministros entenderam que não há provas para sustentar a condenação do parlamentar. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Eduardo Cunha apresentou documento falso para suspender processo em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que apurava sua gestão na Companhia Estadual de Habitação do Estado, entre 1999 e 2000. A apresentação de uma certidão de arquivamento de investigações, no Ministério Público Estadual, levou à suspensão do processo no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Na defesa apresentada, o advogado Alexandre de Morais alegou que o parlamentar não tinha conhecimento prévio da falsificação, e sustentou que o responsável pela fraude foi o procurador Elio Fischberg. Além disso, afirmou que o parlamentar colaborou com o processo em andamento no Tribunal de Contas, e tinha interesse em que a questão fosse esclarecida. O Ministério Público aceitou a veracidade da certidão. Apesar de dizer que iria, não a contestou”, disse.

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