quinta-feira, 15 de maio de 2014

STJ MANTÉM PROIBIÇÃO PARA DELTA FIRMAR CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça revogaram liminar do ministro Ari Pargendler que autorizava a Delta Construções a fazer contratos com a administração pública. O entendimento mantém decisão administrativa da Controladoria-Geral da União que declarou a empresa inidônea. A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho de 2012 pelo ministro Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por meio de oferecimento de propina pela construtora.

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