quinta-feira, 29 de maio de 2014

PROCURADORIA ELEITORAL PEDE MULTA DE R$ 750 MIL A PADILHA E AO PT POR PROPAGANDA ANTECIPADA. É A LEI

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) entrou na quarta-feira com uma representação eleitoral contra o pré-candidato petista ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha, e o diretório estadual do PT, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, pede liminar para proibir a realização de novas caravanas e que o pré-candidato ao governo paulista e o PT paguem multa de R$ 750 mil. Para o procurador, a caravana “fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorrerão às eleições, em escancarada violação à isonomia”. De acordo com o Ministério Público Federal, a representação contém documentos, gravações de áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas pelo petista no Estado de São Paulo. Impedido de fazer campanha oficial antes do início do período eleitoral, Padilha realiza desde fevereiro uma série de viagens pelo Estado para se manter em evidência até julho, quando começa formalmente a disputa eleitoral. Ainda segundo a Procuradoria da República, na fase da chamada pré-campanha eleitoral, que vai até o início de julho, a lei permite a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e pagos pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias. Todavia, no entendimento do procurador eleitoral, os eventos “além de serem abertos ao público, em geral, contam com ampla divulgação nas redes sociais e meios de comunicação locais, havendo, inclusive, transmissão em tempo real”, afirma o procurador Carvalho Ramos. Além do mais, foram realizadas 12 caravanas, que percorreram 106 municípios do Estado de São Paulo.

Comento

A lei é dura, mas é a lei. O que Alexandre Padilha está fazendo é a mais escancarada e desavergonhada propaganda eleitoral antecipada. E o partido não esconde isso, é bom deixar claro. Trata-se de afrontar a lei de maneira clara, explícita, determinada e consciente. O Artigo 36 da Lei 9.504 é claro: “Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. Aliás, o desrespeito não está apenas nessas caravanas, não. Nesta quarta, Padilha acompanhou a presidente Dilma numa solenidade sobre os 10 anos do programa Brasil Sorridente. E desandou a falar de eleição. Afinal, a imprensa fez perguntas a respeito, não é mesmo? Por Reinaldo Azevedo

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