sexta-feira, 16 de maio de 2014
JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA SUSPEITOS DE MATAR O MENINO BERNARDO BOLDRINI
A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público e abriu processo criminal contra os quatro acusados de envolvimento na morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A decisão foi tomada juiz de Três Passos, Marcos Luís Agostini, na tarde desta sexta-feira. O médico Leandro Boldrini, pai do garoto, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, responderão como réus pelos crime de homicídio quadruplamente qualificado - por motivos torpe e fútil, emprego de medicamente como veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima - e ocultação de cadáver. Boldrini também é acusado de falsidade ideológica por registro falso de ocorrência policial. E o motorista Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, passa a ser réu no crime de ocultação de cadáver. O corpo de Bernardo foi encontrado enterrado em meio a um matagal no interior da cidade de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da residência da família, que fica em Três Passos (RS), no dia 14 de abril. Depois do inquérito policial, o Ministério Público concluiu que o pai do garoto foi o mentor do crime, executado pela madrasta e a amiga com aplicação de medicamento durante viagem ao município vizinho. O casal considerava a criança, fruto de casamento anterior de Leandro, um "estorvo". Além disso, segundo a acusação, o casal queria se livrar do menino para ficar com a parte que lhe cabia dos bens da primeira mulher do médico. A defesa de Leandro sustenta que ele é inocente e que as provas contra o cliente, baseadas em um receituário e escutas telefônicas de diálogos entre familiares, são "fracas". Graciele admite que o menino morreu em suas mãos, por aplicação "acidental" de dose errada de medicamentos e isenta o pai de Bernardo de responsabilidade no caso. Edelvânia admite ter ajudado a ocultar o cadáver, mas nega ter participado do "evento morte". Evandro alega inocência. Nas primeiras etapas do processo há prazo de dez dias para apresentação das alegações da defesa e, depois de cinco dias, para manifestação do Ministério Público. Posteriormente são ouvidos testemunhas e os réus. Ao final, o juiz pode considerar a acusação improcedente, absolver os réus ou condená-los, se entender que o homicídio foi culposo, sem intenção de matar. Se entender que houve crime doloso, com intenção de matar, a decisão sobre a condenação ou absolvição dos réus caberá a um júri popular. Polícia Civil e Ministério Público não conseguiram formar prova cabal de autoria do crime contra o médico Leandro Boldrini e, então, usam de índicos para forçar a sua culpabilidade. E recorrem, como ficou natural, à Teoria do Domínio do Fato, para levá-lo a julgamento no juri, onde deverá ser justiçado. O juiz que julgará o caso é o mesmo que negou ao menino Bernardo Boldrini o pedido para trocar de família, ajuizado pelo Ministério Público. Provavelmente, este tenha sido o fato motivador para a deflagração do processo de assassinato de Bernanrdo Boldrini.
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