sexta-feira, 16 de maio de 2014
BANDIDO PETISTA MENSALEIRO JOSÉ DIRCEU RECORRE AO PLENO DO SUPREMO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUE LHE NEGOU O DIREITO AO TRABALHO EXTERNO
A defesa do bandido petista mensaleiro José Dirceu recorreu ao pleno do Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que lhe negou a autorização para trabalhar fora do presídio. O ministro lembrou, o que é fato, que a Lei de Execuções Penais concede esse benefício apenas depois do cumprimento de um sexto da pena. Segundo Joaquim Barbosa, o trabalho também tem de ser adequado às habilidades do preso. A defesa de José Dirceu alega que se deve levar em conta o Código Penal e que, não havendo as condições adequadas para o exercício do regime semiaberto — prisão que seja uma colônia agrícola ou industrial —, o desejável é que o preso obtenha a autorização. Vamos ver. A Papuda, de fato, não é uma colônia agrícola nem industrial, mas é conversa mole essa história de que José Dirceu vive as condições do regime fechado. Não é, não. O ex-ministro e ex-deputado tem a vigilância relaxada e ampla liberdade de circulação, próprias do regime semiaberto, sim, senhores! De resto, a licença para um preso em regime semiaberto trabalhar fora não é automática. Entre outros quesitos, analisa-se o comportamento do detento. O de José Dirceu, dados os últimos eventos, não parece dos melhores. De resto, há poucos estabelecimentos para esse tipo de detenção no País, mas existem, sim. Por que não se pede a transferência de José Dirceu para um deles? Mas ele quer ficar na Papuda, do companheiro Agnelo Queiroz. E gritar de lá: “Ah, isso não é uma colônia agrícola ou industrial. Quero trabalhar fora”, transformando o regime, então, em aberto, do albergado, quando o apenado é apenas obrigado a dormir na cadeia.
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