sexta-feira, 28 de março de 2014

STF PROTEGE JORNALISTA JAYME COPSTEIN E JORNAL O SUL CONTRA CONDENAÇÃO INACEITÁVEL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

O jornalista Jayme Copstein, de 85 anos, com 70 anos de experiência no bom jornalismo, processado porque criticou um juiz gaúcho, acabou absolvido e homenageado pelo Supremo Tribunal Federal, que avisou: "O agente público não está protegido por qualquer tipo de censura". Críticas a agentes públicos, ainda que mordazes, não implicam dano moral. É o que definiu o STF, ao prover recurso extraordinário que o jornalista Jayme Copstein interpôs na expectativa de livrar-se de condenação financeira ao desembargador gaúcho Fernando Flores Cabral Junior. O jornal O Sul, onde Copstein trabalhava, também era réu na ação, que foi julgada procedente em primeiro e segundo graus na Justiça do Rio Grande do Sul. Aliás, no segundo grau, os réus foram penalizados de forma devastadora pelo Tribunal de Justiça. Agora, tudo foi anulado. A decisão adotada pela ministra Carmen Lúcia foi fundamentada na jurisprudência firmada em sucessivos votos em recursos extraordinários anteriores, dos ministros Ayres Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e Celso Mello em casos semelhantes. A ação teve origem em artigo escrito por Jayme Copstein, então colunista do jornal O Sul, na edição de 5 de março de 2008. O jornalista abordou a progressão para o regime semiaberto e posterior fuga do assaltante de bancos Carlos Augusto da Silva, conhecido por Balengo. O assaltante fora preso em flagrante em 2006, quando, com 40 cúmplices, cavava um túnel no centro de Porto Alegre, com a pretensão de acessar as caixas-fortes das matrizes do Banrisul e da Caixa Econômica, em Porto Alegre. O juiz Fernando Flores Cabral Júnior, autor da ação, então juiz da Vara de Execuções Criminais, sentiu-se atingido pelo artigo que, aliás, não nominava pessoalmente o juiz. Cabral foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008.

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