quarta-feira, 26 de março de 2014

STF BARRA EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira inconstitucional uma lei de Minas Gerais que efetivou quase 100 mil funcionários do Estado. Esses servidores tinham se tornado titulares de cargos na área da educação. Conforme a ação julgada pelo STF, a lei permitiu que os profissionais assumissem cargos públicos sem a realização de concurso. Os servidores mantinham um vínculo precário com a administração há mais de cinco anos e estavam lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. O STF atendeu a um pedido no qual a Procuradoria Geral da República sustentou que milhares de pessoas estavam exercendo cargo sem terem passado por concurso público. Para o procurador, a medida desrespeitava princípios da Constituição, como o que garante a isonomia, a impessoalidade e a moralidade administrativa e o que obriga a realização de concurso para cargos públicos.

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