quinta-feira, 20 de março de 2014

JUSTIÇA MILITAR CONDENA CONTROLADORES DE VÔO PELO CRIME DE MOTIM; SÃO AQUELES QUE PARALISARAM O TRÁFEGO AÉREO BRASILEIRO NO DIA EM QUE A DIRETORA DA ANAC, DENISEU, ESTAVA FUMANDO CHARUTO EM FESTA DE CASAMENTO EM SALVADOR

Na tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal Militar rejeitou por unanimidade o recurso da defesa e manteve a condenação de oito controladores de vôo pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e três sargentos da Aeronáutica foram condenados em 2012 pela Auditoria Militar de Curitiba, a primeira instância da Justiça Militar da União, por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo, que aconteceu a partir do dia 30 de março de 2007, no episódio que ficou mais conhecido como apagão aéreo, quando parou todo o tráfego aéreo brasileiro. Isso aconteceu no mesmo dia em que a diretora gerentona da Anac, Denise Abreu, estava em festa de casamento em Salvador, na Bahia, fumando charuto. Os militares condenados ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de vôo. Eles foram indiciados pelo Ministério Público Militar após terem se negado a obedecer as ordens do comandante do Cindacta 2, que fica em Curitiba, de não interromper o controle aéreo. A
defesa dos militares alegou que não houve a paralisação do tráfego aéreo, apenas reuniões para discutir a paralisação iniciada no Cindacta de Brasília, e pediu a absolvição dos réus. Mas, para o ministro relator do processo, Artur Vidigal, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores. “Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais”, afirmou o ministro Artur Vidigal. Além da pena prevista no Código Penal Militar, os ministros do Superior Tribunal Militar também decidiram manter a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Segundo o relator, a conduta dos controladores extrapolou o ambiente militar e provocou o caos aéreo e riscos na segurança de toda a população. “Com a atitude dos controladores dos CINDACTAS I, II e IV, o caos aéreo se instalou no Brasil naquela oportunidade. Os saguões dos aeroportos lotaram. Brigas entre passageiros que necessitavam voar, inclusive insurgindo-se contra funcionários das empresas aéreas, fizeram com que a insegurança causada pelos controladores ultrapassasse as salas dos controles dos CINDACTAS, atingindo frontalmente a imagem e o prestígio das Forças Armadas, em especial a da Aeronáutica”, concluiu o relator.

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