quinta-feira, 27 de março de 2014

JUIZ DO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN TIRA A EX-GOVERNADORA YEDA CRUSIUS DA AÇÃO CRIMINAL, A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SE NÃO TINHAM PROVAS, ENTÃO POR QUE ACUSARAM YEDA?

O juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, atual responsável por julgar o processo criminal da Operação Rodin, aceitou nesta quarta-feira um pedido do Ministério Público Federal de arquivamento da representação criminal contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). No entendimento do atual procurador do Ministério Público Federal atuando no caso, Ivan Cláudio Marx (os quatro procuradores federais originais, que deram a cinematográfica entrevista no dia 6 de novembro de 2007, anunciando os indiciamentos), “não havia indícios e provas suficientes” contra Yeda Crusius para colocá-la na condição de ré. Ivan Claudio Marx acredita que esse novo desdobramento (o pedido assinado por ele foi protocolado no dia 30 de janeiro) não deve interromper o trâmite do processo. Em fevereiro, o juiz determinou a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora. À época, o magistrado disse que a medida era decorrência de julgamento, ocorrido em setembro de 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça colocou a ex-governador como ré na ação de improbidade. Esta questão também não está resolvido, porque o advogado de Yeda Crusius, Fabio Medina Osório, recorre ao Supremo Tribunal Federal, defendendo a tese de que governadores não são réus de ações de improbidade, e que só quem pode julgá-los, e pelo crime de responsabilidade, são as Assembléias Legislativas. Nessa ação de improbidade administrativa contra Yeda Crusius ela é acusada de prejuízo ao erário, enriquecimento ilício e violação dos princípios constitucionais da administração pública. Ora, há crime no meio dessas acusações. Entretanto, se o próprio procurador federal pede a retirada de Yeda Crusius do processo criminal por não haver provas contra ela, então como ela poderia ser acusada das mesmas coisas no processo de improbidade? O advogado Fábio Medina Osório foi bem incisivo: "Esse arquivamento, na esfera criminal, confirma de modo cabal a inocência dela". Ele postou em sua página no Facebook também a seguinte informação: "Hoje recebemos uma notícia que nos encheu de alegria, a homologação judicial do arquivamento, postulado pelo próprio Ministério Público Federal, da investigação criminal relativa à Operação Rodin contra a ex-governadora Yeda Crusius, por decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS. O fundamento é a falta de elementos para acusá-la, o que sempre defendemos, inclusive foi motivo para indeferimento inicial do pedido de seu afastamento do cargo e do bloqueio de seus bens. Entendo que Yeda Crusius foi vítima de um linchamento moral e político históricos. Aos leigos, importa esclarecer que a Operação Rodin teve, primariamente, natureza de investigação criminal. A ação de improbidade foi mero desdobramento para alcançar os mesmos fatos. Yeda, até hoje, não teve contra si recebida a ação de improbidade, pois desde 2009 estamos discutindo uma tese processual com repercussão geral para todos os Governadores do Brasil, a aplicabilidade ou não da Lei 8429/92 aos Governadores, por força da orientação do Plenário do STF. Atualmente, essa questão está no STF, Tribunal competente para resolver a matéria. No entanto, é a primeira oportunidade em que a Justiça se pronuncia sobre as provas supostamente reunidas contra a ex-governadora e, acertadamente, emite o arquivamento". Diante desse resultado, consolida-se cada vez mais fortemente que Yeda Crusius terá, agora, todos os motivos para processar os quatro procuradores originais por denunciação falsa e outras acusações, assim como também os delegados federais que atuaram no caso, incluindo o ex-superintendente regional Ildo Gasparetto, um dos membros da República de Santa Maria.

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