domingo, 22 de dezembro de 2013

CAI LIMINAR QUE INTERDITAVA OS BEACH CLUBS DE JURERÊ INTERNACIONAL, EM FLORIANÓPOLIS

O desembargador federal Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que determinava a interdição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A justificativa de Hirose foi de que a decisão de interditar os estabelecimentos contrariou o resultado da audiência conciliatória que definiu um prazo para a adequação dos espaços, que estariam ocupando área ambientalmente irregular. Na quinta-feira o juiz da 6ª Vara Federal (Ambiental), Marcelo Krás Borges, concedeu liminar determinando a suspensão imediata das licenças e alvarás emitidos pela prefeitura de Florianópolis e interditando os cinco estabelecimentos. A ação foi movida pela Ajin (associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), que acusa os beach clubs de estarem instalados em APP (Área de Proteção Ambiental) e descumprirem normas de funcionamento (poluição sonora e estacionamento irregular, por exemplo). Ainda no final da tarde de quinta-feiras, entidades turísticas de Florianópolis divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz Kras Borges: "Este tipo de atitude, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, em uma decisão que vem sendo postergada há meses, prejudica o turismo da cidade, as receitas, os empregos e dificulta a possível convivência de realça o estado de insegurança jurídica". Florianópolis é uma cidade onde impera mais fortemente o conúbio entre o poder público e o dinheiro graúdo.

Nenhum comentário: