segunda-feira, 25 de novembro de 2013

"INDULTO NATALINO" PODE LIVRAR OS MENSALEIROS JOSÉ GENOÍNO E ROBERTO JEFFERSON

A um mês do Natal, os ex-presidentes do PT, José Genoino, e do PTB, Roberto Jefferson, podem se livrar das condenações do processo do Mensalão do PT, caso venham a ser beneficiados pelo indulto. Reservadamente, os advogados de defesa e pessoas próximas aos condenados têm discutido pedir ao Supremo Tribunal Federal a anulação das penas na prisão, em regime semiaberto, e multa contra os dois por conta do delicado estado de saúde por que passam. Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados. Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de "indulto natalino". Mas, ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Cabe ao juiz de execução, que no processo do Mensalão é o ministro Joaquim Barbosa, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é advogado criminalista, avaliam que seus clientes podem ser beneficiados pelos atuais parâmetros. O pedido se baseia no Decreto n° 7.873, do ano passado, que prevê o indulto para seguinte hipótese: às pessoas "acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal". O denunciante do Mensalão do PT, Roberto Jefferson, discute a possibilidade de pedir a extinção das punições após ser vítima de um câncer no pâncreas e ter sido condenado no ano passado pelo Supremo a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outubro, a defesa do petebista pediu ao Supremo para ele cumprir pena em casa por conta do quadro de saúde "grave e irreversível". O Supremo rejeitou o pedido no último dia 13, mas Joaquim Barbosa disse que a situação poderia ser reavaliada no momento da execução da pena, prevista para ser decretada esta semana. Por parâmetros semelhantes aos do ex-presidente do PTB, José Genoino também pode avaliar entrar com o pedido. No final de julho, ele se submeteu a uma cirurgia para colocação de um implante para substituir a aorta do coração. Preso desde sexta-feira da semana retrasada, o ex-presidente do PT tem apresentado alterações na pressão arterial e teve aceito um pedido provisório de prisão domiciliar ou hospitalar. Ele aguarda uma decisão definitiva sobre seu pedido de cumprir prisão em casa - Joaquim Barbosa deve decidir a questão nos próximos dias, quando deve receber um laudo da junta médica que avaliou Genoino no final de semana. "Já estão indultados pelo menos dois, Roberto Jefferson e José Genoino", sustenta o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, ex-defensor de Jefferson no processo. Nos casos de Jefferson e Genoino, a declaração de indulto seria feita, segundo o decreto em vigor, após comprovação por laudo de médico oficial da "doença grave" ou, na falta do documento, avaliação de um médico designado por Joaquim Barbosa. Se o pedido for rejeitado, a defesa pode entrar com recurso para ele ser apreciado pelo plenário do Supremo ou impetrar um habeas-corpus na própria Corte, que seria distribuído para outro ministro - no recesso forense, época em que pedidos como esse podem chegar, o caso poderia ser decidido pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Além do advogado, o pedido de indulto pode ser feito pelo próprio condenado, cônjuge ou companheiro, parente e por várias instituições, como Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público.

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