quarta-feira, 27 de novembro de 2013
DECISÃO SOBRE PLANOS ECONÔMICOS FICA PARA 2014
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu deixar para 2014 a decisão final sobre o julgamento dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Em sessão iniciada na tarde desta quarta-feira, os ministros concordaram em não proferir seus votos este ano, e sim ouvir as ponderações de cada parte envolvida nas discussões. Apenas a partir de fevereiro de 2014 é que os magistrados começarão a apresentar seus entendimentos sobre o caso. Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello havia sugerido adiar todo o processo para o próximo ano, mas o plenário acabou concordando com outro formato, sugerido pelo ministro Teori Zavascki. As discussões a serem travadas pelo Supremo levam em conta correções nas poupanças durante a vigência de cinco planos econômicos – Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – e podem afetar diretamente os cofres de bancos como a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e o Bradesco. Não participaram do julgamento desta quarta-feira os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia. Barroso atuou em favor de contribuintes em ações sobre planos econômicos. Já o impeditivo de Fux deve-se ao fato de sua filha trabalhar no escritório do advogado Sergio Bermudes, que defende a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Não se sabe ainda se Carmém Lúcia fica de fora por impedimento ou suspeição. Na época de hiperinflação antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos tentaram conter a alta de preços, com congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, ou com a utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida, a ser debatida pelo Supremo, é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos. Se o Supremo determinar que bancos públicos e privados devem repor os prejuízos dos consumidores, o baque para as instituições financeiras pode chegar a 150 bilhões de reais, conforme cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apenas no Plano Verão, por exemplo, as cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 foram corrigidas não mais pelo IPC, como usualmente, mas pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Com isso, os bancos não creditaram a diferença de 20,46% nas poupanças. Às vésperas do julgamento, instituições financeiras e entidades de defesa do consumidor fizeram uma peregrinação junto aos ministros da corte para tentar sensibilizá-los sobre os impactos financeiros de uma decisão em favor dos poupadores. Ex-ministros da Fazenda encaminharam um documento ao STF afirmando que os planos econômicos eram constitucionais e alertando para o risco de rombo nos cofres das instituições financeiras. Assinaram a carta enviada aos magistrados ex-ministros da Fazenda como Fernando Henrique Cardoso, Ciro Gomes, Pedro Malan e Antonio Palocci. O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney, por sua vez, chegou a prever impacto potencial de até 1 trilhão de reais na atividade econômica, principalmente com o recuo do crédito. Nos últimos anos, as decisões judiciais sobre os expurgos vinham sendo favoráveis aos poupadores, mas as ações que questionam a constitucionalidade dos planos estão suspensas. A decisão tomada pela mais alta corte do país será replicada a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores. No julgamento sobre as correções em cadernetas de poupança feitas na época dos planos econômicos, o argumento jurídico a ser discutido pelo STF é se a aplicação dos índices artificiais de correção viola o direito adquirido pelos contribuintes de ter suas poupanças reajustadas pelo IPC, como previam os contratos. Os bancos, por sua vez, tentarão convencer os magistrados de que a Constituição deu à União o direito de legislar sobre correções monetárias e que, por isso, não haveria direito adquirido dos poupadores.
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