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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

RIO GRANDE DO SUL PODE PARCELAR DÉBITOS DO ICMS EM 10 ANOS, REDUÇÃO DE 40% NOS JUROS E ATÉ 75% NAS MULTAS

Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS. Os convênios preveem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida. As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e trazem regras diferentes para cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o programa de parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120. A norma possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes. De acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa. A norma também prevê o pagamento em até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das multas. Aos demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos descontos de 40% a 60%.

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